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A polêmica do Estatuto da Meia-Entrada. Ops, isso é inconstitucional.
Durante o 3° Fórum Mineiro de Gestores Públicos de Juventude, que rolou no começo de abril, falamos sobre vários assuntos importantes com foco na juventude e, entre eles, dois merecem destaque: a carteira de estudante e a meia-entrada. O Estatuto da Juventude, lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, garante a meia-entrada para brasileiros de 15 a 29 anos. O Estatuto da Meia-Entrada, lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, define as regras para ela.
Bom, pelo que o Estatuto da Meia-Entrada diz (mais precisamente no artigo 1°, § 2º) para ter direito ao benefício, os estudantes precisam estar regularmente matriculados no ensino infantil, fundamental, médio ou superior. Além disso, eles têm que comprovar isso mostrando a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) quando forem comprar ingresso, por exemplo, e na portaria do lugar onde o evento for acontecer. Até aí tudo bem.
Ainda de acordo com essa lei, a carteirinha de estudante tem que ser emitida por uma dessas instituições: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas às UEE’s (União Estatual dos Estudantes) e outras instituições do gênero, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE’s) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
O prazo de validade da carteira pode ser renovado a cada ano e o documento precisa seguir um modelo nacionalmente padronizado, que é disponibilizado pelas entidades nacionais que citamos no parágrafo ali de cima e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ela também precisa contar com a certificação digital do ITI e só pode ter 50% de características locais. Quer dizer, apenas algumas modificações podem ser feitas nela.
Mas acontece que a gente entende que obrigar as instituições estaduais e municipais a se filiar aos, digamos, órgãos oficiais para só assim poderem emitir a Carteira de Identificação Estudantil é inconstitucional. Ou seja, vai contra a constituição, que é o conjunto de leis que regem o país. E, pelo visto, não somos só nós que pensamos dessa forma.
O Partido Popular Socialista está movendo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mais conhecida como ADIN, contra essa obrigatoriedade. Esse pedido de liminar é baseado no fato de as carteiras de estudante terem perdido a validade no último dia 31 e que, por isso, os estudantes que fazem parte de instituições não filiadas ficam, pela lei, sem direito ao documento.
Além disso, usar a filiação como pré-requisito para a emissão das carteiras de estudante fere o princípio constitucional da livre associação. Segundo o deputado federal Roberto Freire (SP), que é presidente nacional do PPS, a expectativa é que o Supremo acolha a ADIN e acabe com esse verdadeiro atentado à liberdade e à Constituição do Brasil. Isso tudo porque, segundo a Constituição, “ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado”.
Porém, mesmo assim a Câmara e Senado aprovaram e a presidente Dilma sancionou a lei da meia-entrada. O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade e determinou que tanto a presidente quanto as duas casas do Congresso Nacional terão cinco dias para se manifestar sobre a ADIN. Já procurador geral da República e o advogado geral da União terão prazo de três dias. A previsão para o julgamento da liminar é o mês de maio.
A CIE poderá ser emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e pelas entidades estaduais e municipais filiadas. Fora isso, o documento também pode ser emitido pelos Diretórios Centrais dos Estudantes e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos. Ótimo. Essa parte já é um avanço. Essas duas últimas entidades não precisam ter nenhuma ligação com os órgãos que falamos nesse post.
Mas vale dizer que as entidades compreendidas como oficiais não são as únicas que existem e é justamente esse o ponto.
Vejamos o que o STF vai decidir.