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Sistema Nacional de Juventude: Falta pouco!

Em poucos dias os jovens do Brasil inteiro vão poder contar com mais um órgão que vai correr atrás dos seus direitos e pensar em políticas públicas que, de fato, caminhem junto com as necessidades deles. É o Sistema Nacional de Juventude.

Foi pra falar sobre esse assunto que o Gabriel Azevedo (Subsecretário de Juventude) viajou até Brasília na quarta-feira passada, dia 29 de janeiro. Ele participou de uma reunião com o Comitê Interministerial da Política de Juventude e a pauta do encontro foi o regulamento que vai guiar as atividades do SINAJUVE.

Esse Decreto de Regulamentação deve ser aprovado na semana que vem, mas a gente já te adianta que o SINAJUVE vai ser um sistema descentralizado e participativo, responsável por organizar o planejamento, o financiamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que, juntos, formam as políticas públicas de juventude em todo o território nacional.

Se você está meio por fora desse assunto, a gente contextualiza: Tudo começou com o Estatuto da Juventude que foi aprovado no mês de julho de 2013, sancionado no dia 5 de agosto do mesmo ano e passou a valer em janeiro de 2014. Entre várias outras coisas (várias mesmo), ele estabelece a criação do Sistema Nacional de Juventude.

(Clique aqui para ler o post que publicamos sobre o Estatuto da Juventude)

Vale dizer que o Governo do Estado de Minas Gerais deu uma baita força nesse processo todo. De várias formas. Dois exemplos: Como presidente do Fórum de Gestores da Juventude, o Gabriel Azevedo (Subsecretário de Juventude) sugeriu várias formas para que todos os estados brasileiros pudessem ajudar na construção do SINAJUVE. Além disso, os modelos de gestão e organização de órgãos como o do Comitê Intersetorial de Juventude serviram como base para o Sistema.

Bom, assim que tivermos acesso ao Decreto de Regulamentação do Sistema vamos compartilhar aqui com vocês mas, enquanto isso, mais uma vez vamos tentar facilitar um pouco a sua vida e, para fazer isso, demos uma “traduzida” nos principais pontos de alguns capítulos da Minuta do Decreto.

Além disso, ao longo do texto você vai encontrar o que está previsto pelo SINAJUVE nesses capítulos e que o Governo de Minas já coloca em prática.

Obrigada. De nada. =)

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Sistema Nacional de Juventude foi instituído pela Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013. O SINAJUVE vai ser coordenado pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a participação do Conselho Nacional de Juventude, e também vai contar com a articulação e a cooperação de todos os Estados e Municípios brasileiros, além do Distrito Federal e de toda a sociedade civil. Ou seja, toda parceria é bem vinda.

CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE

Então, é muita coisa nesse capítulo. Sério. Mas, resumindo, o objetivo é incentivar, unificar e organizar as políticas públicas de juventude colocadas em prática pelos Estados e Municípios, contando com a colaboração do governo e da sociedade civil (principalmente do jovem) em todo esse processo para que as ações e projetos consigam mesmo chegar até eles.

CAPÍTULO IV – DOS PLANOS DE JUVENTUDE

O Plano de Juventude é um dos instrumentos criados para fazer com que as várias esferas do Poder Público trabalhem juntas para colocar em prática as políticas públicas voltadas para o jovem. Cada Estado e Município do Brasil deve ter o seu e o Plano Nacional de Juventude vai ser organizado com base em 11 eixos prioritários.

* As ações e projetos do Governo de Minas que já são realizados com foco na juventude atendem a 5 dos 11 eixos prioritários do Plano Nacional. 

CAPÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO

Seção I – Das Conferências de Juventude

É durante as Conferências de Juventude que o pessoal vai elaborar as diretrizes dos planos de juventude, além de avaliar e mudar o que for preciso nas políticas públicas de juventude. São vários tipos de conferência: Municipal, Regional, Territorial, Estadual, Nacional e do Distrito Federal. Vale dizer que a Conferência Nacional deve ser realizada, no máximo, a cada quatro anos.

* Em Minas Gerais, as Conferências Estaduais de Juventude rolam de dois em dois anos e a primeira foi realizada em 2008. Ou seja, até agora já foram três.

Seção II – Dos Conselhos de Juventude

Os Conselhos de Juventude são órgãos permanentes e que trabalham de forma independente. Eles tratam das políticas públicas de juventude e correm atrás para garantir os direitos dos jovens. O ideal é que cada Estado e Município tenha o seu. Além, é claro, do Conselho Nacional.

* O Estado de Minas Gerais conta com um Conselho Estadual que está na ativa desde 2003. 

CAPÍTULO VI – DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO

Seção IV – Dos Órgãos Gestores de Juventude

Estes são os órgãos do governo responsáveis por articular, colaborar com a parte financeira e fazer a gestão das políticas públicas de juventude. Eles é que vão elaborar, ao lado dos conselhos de juventude, os Planos de Juventude, coordenar e organizar o funcionamento do SINAJUVE e por aí vai. Tudo isso de acordo com o nível de atuação de cada um. Ou seja, municipal, estadual, etc…

* A Subsecretaria da Juventude é o Órgão Gestor de Juventude do Governo do Estado de Minas Gerais. Ela existe desde 2011 e foi criada pelo Decreto 45.665, de 01 de agosto. 

Seção VI – Dos Comitês ou Câmaras Intersetoriais de Juventude
Entre várias outras coisas, os Comitês ou Câmaras Intersetoriais de Juventude vão ajudar a formular, fazer a gestão e monitorar as políticas públicas de juventude de acordo com o que ficar decidido nas conferências nacionais e também com os planos plurianuais e as diretrizes do Plano Nacional de Juventude. Eles também vão ficar de olho na implementação do SINAJUVE, entre várias outras atividades.

* Minas Gerais conta com o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude, criado pelo Governo do Estado, desde 2011. 

Seção VIII – Das Unidades de Juventude

Todos os órgãos públicos e também as redes de serviço que estão no território brasileiro e têm atividades criadas exclusivamente para os jovens ou que inclui a juventude de alguma forma vão ser consideradas Unidades de Juventude do SINAJUVE.

* Minas Gerais já conta com várias (várias mesmo) instituições que podem ser consideradas Unidades de Juventude, como o PlugMinas e o Centro de Referência da Juventude (que vai ser inaugurado logo menos). Essas unidades e vários outros serviços podem ser vistos aqui no site, dentro do link AÇÕES

CAPÍTULO VII – DO FINANCIAMENTO

Pela Minuta de Decreto de Regulamentação, os órgãos que fizerem parte do SINAJUVE precisam incluir no orçamento deles dinheiro e outros recursos para colocar as políticas públicas de juventude em prática. Fora isso, vão poder cofinanciar (ou seja, dividir as despesas) com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Na realidade, o documento não foi muito claro sobre de onde vai realmente vir da grana pra bancar o SINAJUVE, mas vamos em frente…

CAPÍTULO VIII – DA ADESÃO DOS ENTES FEDERADOS

Para fazer parte do Sistema Nacional de Juventude, os Estados, Municípios e o Distrito Federal precisam preencher um termo de adesão e se encaixar nas seguintes exigências:

I – Ter um conselho estadual, distrital ou municipal de juventude;

II – Ter um órgão do governo que vai ficar por conta da gestão das políticas públicas de juventude;

III – Se comprometer a criar um Plano de Juventude (seja ele estadual, distrital ou municipal) em até um ano, depois que o termo de adesão for assinado.